Institucional Consultoria Eletrônica

Prazo para encerramento das demonstrações contábeis


Publicada em 02/03/2020 às 16:00h 


Os sócios devem realizar, ao menos uma vez por ano, a assembleia-geral, que ocorrerá nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, tendo como objetivo tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras; designar administradores, quando for o caso; tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Ressaltamos que até 30 dias antes da data marcada para a assembleia, as contas dos administradores e as demonstrações financeiras devem ser postas, por escrito e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração e na assembleia, proceder-se-á à leitura destas contas e demonstrações, as quais serão submetidas, pelo presidente, à discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

O direito de anular a aprovação das demonstrações financeiras extingue-se em dois anos.


Base legal: art. 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e art. 1.078 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).


Fonte: Contas em Revista / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco



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