Nova Instrução Normativa prevê a utilização
de documentos digitais por meio do Portal Único do Comércio Exterior
A
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.918, que trata sobre o
regime de trânsito aduaneiro. Este regime é o que permite o transporte de
mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do
pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que
desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do
país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo
território nacional.
A nova
Instrução Normativa traz adequações ao texto da IN SRF 248/2002, que
regulamenta o regime de trânsito aduaneiro. As alterações buscam adequar o
regime à nova realidade do sistema de comércio exterior implantado pela Receita
Federal, que trouxe maior agilidade ao processo e redução de custos para a
indústria e comércio, além de propiciar melhoria no controle do regime.
Dentre
as alterações promovidas pela nova IN estão a possibilidade de anexação de
documentos digitalizados por meio do Portal Único de Comércio Exterior
(PUCOMEX). Esta alteração, dentre outras, permite maior automação das etapas do
processo, agilizando o trânsito das mercadorias.
A nova
norma, por exemplo, prevê que o prazo para que a Receita Federal realize a
conferência para trânsito se dê em no máximo um dia útil após a recepção dos
documentos no sistema eletrônico. Anteriormente este prazo só começava a contar
após a chegada dos documentos físicos à unidade da Receita Federal responsável
pelo trânsito aduaneiro.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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