Calendário, valor,
descontos, multas, pendências e uma série de outras informações sobre o IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) podem ser consultadas de
forma on-line. A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual, disponibiliza
aos contribuintes um site específico do tributo, além do aplicativo IPVA RS para
dispositivos móveis, disponível na App Store e na Google Play.
Nas duas plataformas
digitais é possível consultar as informações. O pagamento deve ser feito
diretamente nos sistemas on-line ou presencialmente nos bancos credenciados:
Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (somente em lotéricas) e Banco do
Brasil (somente para clientes).
Para a liquidação do
tributo, seja em cota única ou parcelamento, basta apresentar o Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
O prazo para pagamento
do tributo já está aberto. Os contribuintes que optarem pela quitação
antecipada até o dia 30 de dezembro podem ter descontos de até 24,92%
(considerando todos os descontos máximos).
Nesse período, o
motorista terá redução de 3% no valor do tributo e faz a conversão utilizando a
Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) de 2019. Na virada do ano, o valor terá
atualização, prevista em 3,35%. Além disso, há ainda os descontos de Bom
Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, até 5% de redução no valor.
Quem optar em não fazer
a quitação até o final de dezembro também pode fazer o pagamento do imposto com
descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário precisa pagar a primeira
parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e
março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a
segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a
data de vencimento por placas no mês de abril.
A volta da cobrança do
seguro DPVAT não altera em nada o pagamento do IPVA. O Detran alerta, após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o retorno do seguro (que havia
sido extinto por medida provisória), aguarda definição da seguradora
administradora do seguro quanto aos valores para 2020, o que deve ocorrer nos
próximos dias. Os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos
oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na
rede bancária.
Descontos
Os descontos de Bom
Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamentos de
IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento
por placas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão
dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o
índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom
Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa
Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas
fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem
acumulou entre 51 e 99 notas.
Base de cálculo e
alíquotas
A frota total de veículos
no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão
sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%) estão isentos (veículos
com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com
deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar, instituições, templos, entre
outros).
Para definir o valor do
tributo é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para
veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor
do imposto terá redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).
As alíquotas do IPVA
2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e
camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus,
micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Serviço:
Quem paga o IPVA:
Todos os proprietários de veículos automotores
fabricados a partir do ano 2000
Como pagar:
Para quitar o imposto, o proprietário deverá
apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Juntamente com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de
trânsito.
Onde
pagar:
Desde 17 de dezembro de 2019, no Banrisul,
Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (somente lotéricas) e Banco do Brasil
(somente para clientes).
Consultas e dúvidas
Para IPVA de exercícios
anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados
direta e exclusivamente no Banrisul, Banco Sicredi e Banco do Brasil (somente
para correntistas).
Para questões referentes
a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve
ser feito diretamente com o Detran e CRVAs.
Outras eventuais dúvidas
podem ser esclarecidas por meio do canal "Dúvidas Frequentes" ou pelo Plantão
Fiscal Virtual, ferramenta on-line disponível no site da Receita
Estadual.
Ainda, a partir do IPVA
2020, a Receita Estadual e o DetranRS irão utilizar a mesma base de dados para
cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo
via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS,
clicar na opção "Entre ou Cadastre-se" e autorizar o envio de mensagens por
e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do
IPVA e da Receita Estadual.
Atraso de pagamento e consequências
O contribuinte que não
pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao
dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias
em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida
ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado nos Serviços
de Proteção ao Crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de
cobrança judicial.
Além disso, caso
flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão
arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
Mais informações
Clique aqui e confira mais informações sobre o IPVA 2020.
Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual do RS
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