Sim, pode se
formalizar como MEI. Não existem, legalmente, impedimentos para que a pessoa
física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição
cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como
MEI.
O que poderá
ocorrer são dificuldades em futuras compras a prazo e operações juntos aos bancos.
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