Norma dispensa apresentação de documentos do
outorgado na emissão da procuração RFB
Foi
publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.917, que
trata do atendimento prestado pela Receita Federal no ambiente virtual. As
alterações buscam simplificar a vida do cidadão ao reduzir o número de
demandas, bem como racionalizar a prestação de serviços por meio virtual.
A nova
norma altera trechos da IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017. Com a nova
norma, a Receita Federal extinguiu a necessidade da apresentação dos documentos
originais ou cópias autenticadas das pessoas a quem são outorgados poderes
através da procuração RFB ou procuração eletrônica, mantendo-se a exigência
apenas da apresentação dos documentos do outorgante.
A IN
1.917 também prevê expressamente que a representação instrumentalizada pela
procuração RFB ou procuração eletrônica, nos casos em que for outorgada pelo
dirigente da unidade matriz de uma empresa, é extensível aos processos digitais
de suas filiais e de que, na hipótese de sucessão ou incorporação empresarial,
os poderes de representação são igualmente aplicáveis em relação aos processos
digitais das empresas sucedidas ou incorporadas.
Por
fim, a nova norma aumenta o escopo dos serviços prestados pela Receita Federal
através da Internet. Enquanto a norma anterior versava apenas sobre os serviços
prestados através do Atendimento Virtual (Poral e-CAC), a nova IN faz constar a
expressão "Lista de Serviços", que abrange tanto os serviços encontrados no
Portal e-CAC como em outras partes da página da Receita Federal na Internet
(receita.economia.gov.br).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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