Foi fixado o valor do salário mínimo para 2020, que
será de R$ 1.039,00 mensais, correspondente a R$ 34,63 diário e R$ 4,72 por
hora.
Base Legal: Medida Provisória 916/2019 (texto
completo abaixo). Elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
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Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2020.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será
de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta
e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro
reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de
dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 31.12.2019 - Edição extra-B
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