-Se o usufruto constar de escritura pública
averbada no registro de imóveis, os rendimentos do aluguel são tributáveis em
nome do filho.
-Se não houver escritura averbada, será
considerado doação. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do pai. Para
o filho, os rendimentos são não tributáveis para fins de Imposto de Renda
Pessoa Física, tendo tratamento tributário como doação em espécie. Destaca-se
que as doações tem a incidência do tributo estadual ITCMD (ou ITCD).
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