Institucional Consultoria Eletrônica

Tributação de rendimentos de alugueis de bens em usufruto aos filhos


Publicada em 05/01/2020 às 16:00h 


-Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho.

-Se não houver escritura averbada, será considerado doação. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, tendo tratamento tributário como doação em espécie. Destaca-se que as doações tem a incidência do tributo estadual ITCMD (ou ITCD).


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