Institucional Consultoria Eletrônica

Isenção de ICMS/RS no transporte de cargas no RS


Publicada em 07/01/2020 às 08:00h 

Benefício está condicionado que o transporte tenha início e término no território do estado do RS


A partir de 1º de janeiro de 2020, a isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, restringem-se às prestações com início e término no território deste Estado, conforme disposto no Convênio.


Base Legal: DECRETO (RS) nº 54.963/2019; Regulamento do ICMS/RS, Lv. I, art. 10, IX.



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