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Disponível aplicativo da CAIXA para gerar GRRF sem a multa de 10% do FGTS


Publicada em 08/01/2020 às 14:00h 

A partir de Janeiro/2020 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição social devida pelos empregadores, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em caso de despedida sem justa causa do empregado.

A extinção desta obrigação foi estabelecida pelo art. 25 da Medida Provisória MP 905/2019, e pelo art. 12 da Lei 13.932/2019, a contar de 1º de Janeiro de 2020.

Para atender a esta medida, já está disponível no site da CAIXA o novo aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS),  que inibe a geração da contribuição social, bem como o manual de orientações, os quais podem ser baixados nos seguintes links:


Aplicativo GRRF-AR;

Aplicativo GRRF-ICP; e

Manual de Orientações do Aplicativo Cliente GRRF ICP vs 3.3.1.


Segunda a CAIXA, é preciso remover a versão anterior antes da instalação no novo aplicativo.


Fonte: CAIXA - 06.01.2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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