Através da Portaria ME 679/2019 o Ministério da Economia divulgou
os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano
de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
De acordo com a referida
portaria, os feriados e pontos facultativos
para 2020 são os seguintes:
· 1º de
janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
· 24 de
fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
· 25 de
fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
· 26 de
fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
· 10 de
abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
· 21 de
abril, Tiradentes (feriado nacional);
· 1º de
maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
· 11 de
junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
· 7 de
setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
· 12 de
outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
· 28 de
outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo);
· 2 de
novembro, Finados (feriado nacional);
· 15 de
novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
· 24 de
dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
· 25 de
dezembro, Natal (feriado nacional); e
· 31 de
dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Além destes, os feriados
declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas
localidades.
Tais definições servem
para dar conhecimento, de forma antecipada, sobre os dias em que os órgãos
federais, estaduais e municipais não irão prestar atendimentos à comunidade,
salvo os serviços essenciais.
Fonte: Portaria ME 679/2019 -
Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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