A Receita Estadual do RS destacou que podem aderir ao ROT-ST empresas
com faturamento de até R$ 78 milhões e que o prazo é até o dia 28 de fevereiro
de 2020 para manifestar o interesse de maneira formal
A busca pela
definitividade da Substituição Tributária fez com que a Receita Estadual
criasse o novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
(ROT-ST). Para divulgar e orientar os contribuintes a respeito do modelo, o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, e o auditor-fiscal da Receita
Estadual, Ernany Muller, estiveram nesta quarta-feira (8/1/2020) na Federação
do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS onde participaram do
Fecomércio Debate - Novo Regime Optativo de Tributação.
De acordo com
Neves, a modalidade nasceu junto a um novo momento das administrações
tributárias, que querem uma maior agilidade e facilidade nos processos. Ele
destacou três pilares perseguidos pela nova gestão: a simplificação extrema,
com as empresas precisando se preocupar apenas com a emissão da nota fiscal; a
busca por uma certeza tributária, acabando com a insegurança jurídica dos
processos mais complexos; e um pacto setorial, envolvendo os interessados nas
discussões e busca por soluções.
A Receita
Estadual destacou que podem aderir ao ROT-ST empresas com faturamento de até R$
78 milhões e que o prazo é até o dia 28 de fevereiro para manifestar o
interesse de maneira formal. O canal para a adesão é no Portal
e-CAC. Outro critério é ser varejista ou atacadista
desde que tenha venda ao consumidor final. Mais um item obrigatório é fazer a
desistência das ações judiciais para poder aderir. Questionado por um
participante do evento, o auditor-fiscal Ernany Muller disse que poderá ser
inserida uma norma que preveja a reciprocidade desta questão por parte do
governo.
O subsecretário
reforçou que é o interesse do governo que o ROT-ST permaneça nos próximos anos,
mas para isso será necessário que o projeto tenha sucesso, com adesão da maior
parte das empresas. Também lembrou que para quem aderir deverá permanecer no
ROT-ST até o final do ano.
As empresas com
faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da Substituição
Tributária em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais,
o prazo fica para 2021, desde que faça adesão ao ROT-ST. Essas empresas poderão
aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou
complementando as diferenças de ICMS.
Fonte::
Ascom Fecomércio, com informações Ascom Fazenda do RS
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