Institucional Consultoria Eletrônica

EFD REINF - Prorrogada a obrigatoriedade para o Grupo 3


Publicada em 16/01/2020 às 14:00h 

Instrução Normativa nº 1.921/20, publicada dia 10/1/2020, prorroga a obrigatoriedade da EFD-Reinf para o grupo 3, que deveria começar no mesmo dia 10. A Receita Federal ainda não definiu a partir de quando a escrituração passará a ser exigida.

Formam o GRUPO 3, os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Fonte: Contas em Revista / e-Social / Instrução Normativa 1921/2020. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



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