Em termos
conceituais, a expressão "documentação hábil" é definida pela NBC ITG 2000 -
Escrituração Contábil, como sendo:
[...]
Documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos
na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis,
registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham
a escrituração.
A documentação
contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou
extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas
pelos "usos e costumes".
Os documentos em
papel podem ser digitalizados e armazenados em meio magnético, desde que
assinados pelo responsável pela entidade e pelo profissional da contabilidade
regularmente habilitado, devendo ser submetidos ao registro público competente
[...]
Segundo uma
compilação feita da legislação contábil acerca do tema documentação contábil,
podemos citar como hábeis os seguintes documentos:
- Notas Fiscais de
Vendas de Mercadorias e Serviços (SINIEF);
- NFe - Nota
Fiscal Eletrônica e outros registros eletrônicos e documentos. (Contabilidade
Digital);
- Documentos
expedidos por tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício (inciso I
do art. 197 do CTN);
- Documentos
fornecidos por bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições
financeiras (inciso II do art. 197 do CTN);
- Documentos
fornecidos por empresas de administração de bens (inciso III do art. 197 do
CTN);
- Documentos
fornecidos por corretores, leiloeiros e despachantes oficiais (inciso IV do
art. 197 do CTN);
- Documentos
fornecidos inventariantes (inciso V do art. 197 do CTN);
- Documentos
fornecidos síndicos, comissários e liquidatários (inciso VI do art. 197 do
CTN);
- Documentos
fornecidos por quaisquer outras entidades ou pessoas que a Lei designe
(inscritas no CNPJ e CPF), em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade,
ou profissão (inciso VII do art. 197 do CTN);
- Documentos
fornecidos por peritos em avaliação de bens ou por empresas especializadas
(artigo 8º da Lei 6.404/76);
- Documentos
fornecidos por empresas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços
caracterizados como orçamento a preço de mercado (procedimentos semelhantes às
licitações públicas - Lei 8.666/1993);
- Documentos
fornecidos com base em arbitragem procedida nos termos da Lei 9.307/1996;
- Documentos de
comércio exterior - Importação e Exportação - Legislação sobre preço de
transferência - Valoração Aduaneira - Regulamento Aduaneiro;
- Documentação de
operações cambiais realizadas em conformidade com o disposto no RMCCI -
Regulamento do mercado de câmbio e capitais internacionais;
- Documentação
relativa à operações com Ouro (instrução normativa SRF 049/2001);
- Documentos
fornecidos com base em decisão judicial.
Notamos aqui que a
relação é vasta e abrange o tipo e natureza das operações envolvidas. Não é
nosso intuito detalhar o aspecto de cada documento hábil citado (que pode ser
pesquisado separadamente em cada base legal citada), mas queríamos apenas
evidenciar a natureza de cada documentação.
Fonte: Marlon de Freitas / Contábeis / COSIFe.
Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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