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Imobiliárias, construtoras, corretores e todos que exercem atividade imobiliária deverão entregar declaração do COAF até 31 de janeiro de 2020


Publicada em 21/01/2020 às 14:00h 

Operações de lavagem de dinheiro são frequentes nas transações do mercado imobiliário devido aos altos valores envolvidos. É por isso que é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária o cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A matéria está regulamentada pela Resolução 1.336/2014 do Cofeci, e obriga a declaração anual de todas as transações imobiliárias acima de R$ 100.000,00. O prazo para entregar o documento vai até 31 de janeiro de 2020.


Mais informações no link: http://www.cofeci.gov.br/prevencaolavagem.html


O site para fazer a comunicação é https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Fonte: CRECI RS


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