Operações de lavagem de dinheiro são
frequentes nas transações do mercado imobiliário devido aos altos valores
envolvidos. É por isso que é obrigatório para todas as pessoas físicas e
jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária o cadastro no Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A matéria está regulamentada pela
Resolução 1.336/2014 do Cofeci, e obriga a declaração anual de todas as
transações imobiliárias acima de R$ 100.000,00. O prazo para entregar o
documento vai até 31 de janeiro de 2020.
Mais informações no link: http://www.cofeci.gov.br/prevencaolavagem.html
O site para fazer a comunicação é https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
Fonte: CRECI RS
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