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GFIP/SEFIP Declaratória 13º Salário - Prazo de entrega é até 31/01/2020


Publicada em 22/01/2020 às 10:00h 

Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social - GPS, até que seja substituída pela  DARF numerado emitido pela DCTFWeb  através das declarações feitas pelo eSocial.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.


Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.


Nota: Conforme cronograma do eSocial, somente as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (estas com faturamento > a R$ 4,8 milhões em 2017), já tiveram a substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias. Entretanto, a data da substituição da GFIP pela nova GRFGTS (que substituirá a GFIP para fins de recolhimento do FGTS - GRF e GRRF), ainda não foi definida.


Por isso a GFIP Declaratória ainda continua sendo obrigatória até que ato normativo específico seja publicado pelo Comitê Gestor do eSocial.


Fonte: Guia Trabalhista Online


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