Esteja atento! O
contribuinte que tiver créditos tributários federais poderá compensá-los com
seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.
Os valores pagos
indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita
Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis
monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou
a maior.
Eventual saldo
negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período
de apuração trimestral ou anual.
Base: artigo 39
da Lei 9.250/1995.
Observe-se, ainda, que a
partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de
juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a
partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da
compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo
efetuada - §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.
Contabilmente,
pelo regime de competência, debita-se a conta ativa (Tributos a
Recuperar) e credita-se uma conta de resultado (juros ativos).
Fonte: Guia Tributário Online
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!