O
regime aduaneiro especial de Trânsito
Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria,
de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do
pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam
no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país,
ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo
território nacional.
A Receita Federal
promoveu a modernização desse regime aduaneiro, facilitando e conferindo
maior automação ao trâmite das mercadorias no comércio exterior, reduzindo custos e o tempo de todo
o processo de importação. As principais medidas adotadas que possibilitaram
os avanços foram:
· A criação da
funcionalidade de Anexação de Documentos que instruem a Declaração
de Trânsito Aduaneiro (DTA) via sistema, eliminando a necessidade de apresentação
de papéis para análise da Receita Federal. O beneficiário
do regime especial (transportador, depositário ou importador) já está
anexando os documentos digitalizados diretamente no Portal Siscomex.
· A nova funcionalidade de Recepção
dos Documentos diretamente via sistema pela autoridade aduaneira
da Receita Federal ou de forma automática, conforme o caso.
· A integração dos
sistemas Portal Siscomex e Siscomex Trânsito, que permite a
instrução da DTA com os documentos digitalizados (vinculação da DTA com o
dossiê contendo a documentação).
· A orientação dada
aos intervenientes pelo Manual
de Trânsito Aduaneiro no site da Receita na
Internet, especialmente nos tópicos Anexação
de Documentos e Recepção
de DT, detalhando os novos procedimentos a todos.
· A publicação
da Instrução Normativa RFB nº 1.918, que traz adequações
ao texto da IN SRF nº 248/2002 que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro, compatibilizando-a
aos novos procedimentos.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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