Adotado para
empregadores domésticos em 2015, eSocial está se expandindo para todas as
empresas
Sistema
informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o
eSocial só terminará de ser implementado em 2023. No fim do ano passado, o
cronograma de migração foi novamente adiado. Segundo a Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá
para a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.
Entre
as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do
trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas
passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma
escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá
gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos
cronogramas.
O
eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a
fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial
está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos
setores público e privado.
A
inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir
de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por
ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam
até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro
de 2021.
Originalmente
composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi
desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. O grupo 4 será composto
pelos entes públicos federais e os organismos internacionais. O grupo 5, por
entes estaduais e do Distrito Federal; e o grupo 6, por entes municipais,
comissões polinacionais e consórcios públicos.
Para
o grupo 4, a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos
empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro
de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. Os
grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de
segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de
julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos
municipais e demais membros do grupo 6. O empregador que não cumprir os prazos
estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições.
Pequenos
empregadores só começam a usar o sistema em 2021
Para
o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples
Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os
domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e
segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.
Os
empregadores do grupo 3 também migrarão os registro dos eventos relativos à
folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o
dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número
de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.
O
registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório
para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para 8 de setembro
para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 8 de outubro para CNPJ com
final de 4 a 7; e 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para
as pessoas físicas.
Fonte: Jornal do
Comércio RS
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