Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da
competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo
de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
A partir de então, as
empresas que usam o eSocial não precisarão mais
transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma
única base de dados para as estatísticas do trabalho.
De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do
CAGED, a partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas do Grupo 1, 2 e 3.
Ficarão de fora da
mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades
internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.
Problemas no Envio dos
Eventos e Geração de Declaração para o CAGED
Entretanto, foram
identificados problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial que
impediram a geração de declaração ao CAGED.
Para estas empresas,
a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está
enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro
de 2020 no Portal do CAGED, até
que os problemas do processamento entre o eSocial para o CAGED sejam sanados.
No comunicado há um link
de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do CAGED competência
Janeiro/2020 (vencimento no dia 07/02/2020).
Para as empresas que não
receberem o comunicado, as prestação das informações deverão ser mantidas
normalmente através do eSocial.
Fonte: CAGED - 27/01/2020 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.
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