Quando uma pessoa física ou empresa está com
dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária, em especial sobre a
interpretação da mesma (se o tributo é devido ou não, qual a base de cálculo
para o seu caso específico, etc.), é possível e interessante que a empresa (ou
a pessoa física) realize uma consulta formal (por escrito) junto ao órgão que
administra o tributo em questão. Normalmente, após a análise o órgão responde
por escrito e para quem consultou. A resposta tem um certa "força de lei". Ou
seja, inicialmente, se observar os procedimentos definidos na resposta,
enquanto não mudar a legislação, dificilmente um fiscal irá autuar a empresa
(ou pessoa física). E, mesmo autuando, a resposta escrita da consulta,
normalmente é argumento suficiente para aniquilar entendimentos diferentes de
um fiscal ou outro.
A seguir, um passo a passo para protocolizar um
pedido de consulta junto a Receita Federal do Brasil, para as empresas (ou
pessoas físicas) que possuem DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).
1 - Transformar o Documento de Consulta em PDF,
observando-se o limite máximo de 1.5 MB;
2 - Acessar o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br),
ir no E-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte - Eletrônico via
certificado digital;
3 - Clicar na ABA LEGISLAÇÃO E PROCESSOS;
4 - Clicar em ABRIR DOSSIÊ DE ATENDIMENTO;
5 - Selecionar o "tema" de CONSULTA;
6 - Especificar Domicílio Fiscal do Contribuinte e
ABRIR DOSSIÊ DE ATENDIMENTO;
7 - Anexar o PDF gerado no passo 1;
OBS: Para contribuintes não optantes pelo Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE), pode-se abrir um DTE no momento, ou o protocolo
deve ser realizado FISICAMENTE perante a unidade de Atendimento da Receita
Federal do Brasil da localidade. Nesta hipótese, é necessário reconhecimento de
firma de quem assina a Consulta e cópias autenticadas do documento de
identidade deste e do Contrato Social da empresa.
Fonte: Sulpetro, com adaptações
da M&M
Assessoria Contábil.
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