O objetivo é
recuperar cerca de R$ 15 milhões devidos aos cofres públicos
Ações são voltadas
ao setor de polímeros e divergências no creditamento de energia elétrica
A
Receita Estadual, buscando intensificar ações destinadas a identificar
divergências ou inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento
a menor de imposto ao Estado, está iniciando dois novos Programas de
Autorregularização. A iniciativa é destinada ao setor de polímeros e
estabelecimentos comerciais que apresentaram divergências no creditamento de
Energia Elétrica. O objetivo é recuperar cerca de R$ 15 milhões devidos aos
cofres públicos e dar prazo até março para que as empresas regularizem suas
pendências.
Setor de polímeros
O
Programa de Autorregularização destinado ao setor de Polímeros tem o intuito de
recuperar cerca de R$ 13 milhões devidos ao fisco gaúcho. A medida é referente
à utilização indevida do benefício do diferimento parcial nas vendas de filme
plástico, denominado "filme stretch".
Nesses
casos, o produto era destinado para uso e consumo do adquirente, quando a norma
estabelecida no artigo Art. 1º-A, inciso III, do Livro III do RICMS, determina
que o benefício do diferimento parcial é aplicável apenas nas saídas destinadas
à industrialização ou comercialização pelo destinatário. Foram analisadas
operações que ocorreram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de novembro de 2019.
Por
consequência, a Receita Estadual está comunicando os contribuintes abrangidos e
oportunizando a regularização das pendências até o dia 13 de março de 2020,
mediante o recolhimento do valor devido.
Após
o prazo, caso não seja efetuada a regularização, a Receita Estadual iniciará
ação fiscal que poderá resultar em multa de até 120% do valor devido. A segunda
fase do Programa deverá ser lançada em breve pelo fisco.
Energia elétrica
A
primeira fase do novo Programa de Autorregularização é destinada a
estabelecimentos comerciais de diversos setores econômicos que apresentaram
divergências no creditamento de Energia Elétrica declarado em Guia de
Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Por
meio de cruzamento eletrônico de dados e da análise das declarações emitidas em
GIA, bem como da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos
Estaduais (CGC/TE), foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro
de 2015 e 31 de outubro de 2019, aproveitamento de créditos relativos à
aquisição de energia elétrica em desacordo com os pressupostos definidos nas normas
legais sobre a matéria.
O
primeiro lote da ação envolve cerca de 40 contribuintes localizados nos
municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo
Hamburgo. O valor total de ICMS creditado de maneira indevida alcança um montante
de aproximadamente R$ 2 milhões.
O
prazo para regularizar as pendências, antes do início da ação fiscal, vai até o
dia 6 de março de 2020, por meio do recolhimento do valor devido. Persistindo
as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de
procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de 120%. Novas ações
relacionadas a contribuintes de outras regiões do Estado estão previstas pelo
fisco gaúcho.
Comunicação e
Suporte para a Autorregularização
As
comunicações para autorregularização estarão disponíveis nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes a partir de 28 de janeiro. Na área restrita do
e-CAC (https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx),
também constarão orientações e arquivos com informações detalhadas.
O
atendimento dessa autorregularização será feito exclusivamente pelo canal de
comunicação disponibilizado na aba Autorregularização do e-CAC, onde também
será possível a emissão de Guia de Arrecadação (GA) específica, por período de
referência apontado no arquivo disponibilizado ao contribuinte.
Nova forma de atuação
A
iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização
especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um
conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração
tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da
arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das
obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos
mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Para
a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados
Setoriais (GES) dentre os quais está o GES Polímeros, que é responsável pelo
acompanhamento dos contribuintes do setor de polímeros e petroquímicos. O plano
é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e
outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto dentro do
Regime. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas
de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
O que é a
autorregularização?
A
autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das
irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas
pelo Fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade
para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação
fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo
voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento
dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a
conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.
Fonte: Ascom
Fazenda/ Receita Estadual
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