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Porto Alegre (RS) - Exigências para motociclistas profissionais


Publicada em 03/02/2020 às 10:00h 

As exigências e obrigações legais previstas pela Legislação Municipal de Porto Alegre e demais normas correlatas para o exercício da profissão de Motofrete no âmbito do Município de Porto Alegre, deverão ser cumpridas observando-se o seguinte cronograma:

a)   até o dia 28/02/2020: será suspensa a exigência do Curso Especializado para o exercício da atividade de motofretista e o emplacamento do veículo na categoria aluguel;

b)   de 1°/03/2020 até o dia 20/06/2020: será exigido o Certificado do Curso de Formação ou no mínimo matrícula regular em CFC (Centro de Formação de Condutores), devendo ambas as situações, constarem no registro do Sistema do Detran/RS que será averiguado pela fiscalização de transito, ainda não sendo obrigatório o emplacamento na categoria aluguel;

c)   a partir do dia 21/06/2020: todos os motofretistas deverão apresentar o Certificado de Curso Especializado de Capacitação para Condutores de Motocicleta (Motofrete), nos termos previstos na legislação, devendo constar o registro no sistema do Detran/RS, exigindo-se o emplacamento obrigatório na categoria aluguel.


No momento da fiscalização exercida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) a consulta no Sistema do Detran/RS deverá ser realizada pelo agente de fiscalização de trânsito, a fim de identificar a existência do registro descrito no item "b", acima.


Os demais requisitos para exercício da profissão de motofrete, que não os mencionados nesta matéria, deverão ser cumpridos de pronto pelos motoristas, não havendo qualquer exceção por parte dos agentes de trânsito da EPTC no que se refere à fiscalização, aplicando-se as sanções previstas no Código de Trânsito em havendo a constatação de eventual irregularidade.



BASE LEGAL: Resolução EPTC 16/2019; Lei Município de Porto Alegre 8.133/1998; Decreto Município de Porto Alegre 17.172/2011; Portaria Detran/RS n° 267/2010. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



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