As exigências e obrigações legais previstas pela Legislação Municipal de
Porto Alegre e demais normas correlatas para o exercício da profissão de Motofrete
no âmbito do Município de Porto Alegre, deverão ser cumpridas observando-se o
seguinte cronograma:
a) até o dia 28/02/2020: será suspensa a exigência do Curso Especializado
para o exercício da atividade de motofretista e o emplacamento do veículo na
categoria aluguel;
b) de 1°/03/2020 até o dia 20/06/2020: será exigido o Certificado do Curso
de Formação ou no mínimo matrícula regular em CFC (Centro de Formação de
Condutores), devendo ambas as situações, constarem no registro do Sistema do
Detran/RS que será averiguado pela fiscalização de transito, ainda não sendo
obrigatório o emplacamento na categoria aluguel;
c) a partir do dia 21/06/2020: todos os motofretistas deverão apresentar o
Certificado de Curso Especializado de Capacitação para Condutores de Motocicleta
(Motofrete), nos termos previstos na legislação, devendo constar o registro no
sistema do Detran/RS, exigindo-se o emplacamento obrigatório na categoria
aluguel.
No momento da fiscalização exercida pela Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC) a consulta no Sistema do Detran/RS deverá ser realizada pelo
agente de fiscalização de trânsito, a fim de identificar a existência do
registro descrito no item "b", acima.
Os demais requisitos para exercício da profissão de
motofrete, que não os mencionados nesta matéria, deverão ser cumpridos de
pronto pelos motoristas, não havendo qualquer exceção por parte dos agentes de
trânsito da EPTC no que se refere à fiscalização, aplicando-se as sanções
previstas no Código de Trânsito em havendo a constatação de eventual
irregularidade.
BASE LEGAL:
Resolução EPTC 16/2019; Lei Município de Porto Alegre 8.133/1998; Decreto
Município de Porto Alegre 17.172/2011; Portaria Detran/RS n° 267/2010. Elaborado
pela M&M
Assessoria Contábil.
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