O
Diário Oficial da União - ou simplesmente DOU - é um jornal oficial com
assuntos do interesse público e governamental. Todos os dias, são publicados
conteúdos completos, como atas, editais de licitação, portarias, balanço
patrimonial, entre outros. Você sabe como encontrá-los? Não? Então, aprenda no
passo a passo como consultar o Diário Oficial da União!
Como
consultar o Diário Oficial da União?
Consultar o Diário Oficial da União é bem simples, prático e, o
melhor, gratuito! Além de estar disponível de forma digital, você pode
assiná-lo para recebê-lo fisicamente em sua casa ou comprá-lo em bancas de
jornais. A vantagem de acessar de forma on-line é que você consegue ler a
edição antes mesmo da sua chegada nas bancas de jornais.
Para consultar o Diário Oficial da União virtualmente, basta
seguir o passo a passo:
1. acesse
o site da Imprensa Nacional;
2. escolha
a seção que deseja (1, 2 ou 3) ou clique na opção de ler a edição completa;
3. você
ainda pode optar pela pesquisa de termos e palavras-chaves no campo ao lado -
basta informar a data e seção do jornal.
Agora,
se o seu desejo é consultar o Diário Oficial do Estado (DOE), é
necessário realizar uma assinatura eletrônica no mesmo site.
Além disso, a consulta fica muito mais fácil quando você já sabe
como funciona a plataforma e as suas respectivas seções. Todas elas são
divididas por blocos de assuntos, que podem ser consultados da seguinte forma:
Seção
1 - Atos Normativos
Na primeira seção, é possível encontrar atos normativos, ou
seja, leis, decretos, resoluções, despachos, portarias, decisões, entre
outros. Você ainda pode filtrar os atos por "visualizar em lista", o que
facilita muito a busca por aquilo que você procura.
Seção
2 - Atos de Pessoal
Os Atos de Pessoal dizem respeito aos atos de interesse dos
servidores federais. Por exemplo, despachos do Presidente da República e
retificações podem ser encontrados nessa seção.
Seção
3 - Contratos, Editais e Avisos
Na última seção, é possível encontrar contratos, editais de
licitação, avisos e divulgações de pessoas físicas e jurídicas.
Vale lembrar que nos demais jornais oficiais, a separação dos
temas e seções é feita de acordo com cada órgão regulador - Estado.
Fonte:
e-Diário Oficial - Portal de envio de matérias
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!