O contrato de trabalho Verde e Amarelo será celebrado
por prazo determinado, por até 24 meses (incluindo as prorrogações), a critério
do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade,
transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal
permanente (art. 5º Medida Provisória 905/2019).
De acordo com o art. 1º,
§ 2º da Portaria SEPRT 950/2020, a prorrogação do contrato de
trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e
enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.
Ultrapassado o prazo
máximo acima, o contrato de trabalho Verde e
Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado,
data a partir da qual todas as condições previstas na MP 905/2019 ficam afastadas ao contrato, passando a
vigorar as condições normais dos contratos previstos na CLT.
Período Para Contratação
Pelas Empresas - Janeiro/2020 a Dezembro/2022
De acordo com o art. 16
da MP 905/2016, as empresas poderão contratar trabalhadores pela modalidade de
Contrato Verde e Amarelo no período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2022.
O prazo do contrato
determinado com o empregado de 24 meses (mencionado acima) poderá ser firmado
ainda que o termo final seja superior a 31/12/2022, ou seja, a empresa poderá
contratar um empregado na modalidade Verde e Amarelo no dia 30/12/2022, cuja
duração seja de 24 meses, tendo como termo final a data de 30/12/2024.
Fonte: Blog Trabalhista
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