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Prazo do Contrato Verde Amarelo e o período de utilização pelas empresas


Publicada em 03/02/2020 às 10:41h 

contrato de trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses (incluindo as prorrogações), a critério do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente (art. 5º Medida Provisória 905/2019).

De acordo com o art. 1º, § 2º da Portaria SEPRT 950/2020, a prorrogação do contrato de trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos.

Ultrapassado o prazo máximo acima, o contrato de trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, data a partir da qual todas as condições previstas na MP 905/2019 ficam afastadas ao contrato, passando a vigorar as condições normais dos contratos previstos na CLT.

Período Para Contratação Pelas Empresas - Janeiro/2020 a Dezembro/2022

De acordo com o art. 16 da MP 905/2016, as empresas poderão contratar trabalhadores pela modalidade de Contrato Verde e Amarelo no período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2022.

O prazo do contrato determinado com o empregado de 24 meses (mencionado acima) poderá ser firmado ainda que o termo final seja superior a 31/12/2022, ou seja, a empresa poderá contratar um empregado na modalidade Verde e Amarelo no dia 30/12/2022, cuja duração seja de 24 meses, tendo como termo final a data de 30/12/2024.

Fonte: Blog Trabalhista



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