Para fins de
recolhimento do Simples Nacional
, a opção pelo
Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência)
deve
ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A opção deverá ser
realizada conforme regras a seguir:
- Empresa já em
atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa
ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 - novembro.
- Empresa aberta em
novembro: no cálculo da competência 11 - novembro opta DUAS VEZES. A primeira
escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar
no ano seguinte.
- Empresa aberta em
dezembro: no cálculo da competência 12 - dezembro opta DUAS VEZES. A primeira
escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte
ao da abertura.
- Empresa aberta nos
demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo
regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 - novembro, opta pelo
regime a vigorar no ano seguinte.
- Empresa já em
atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples
Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01
- janeiro.
Base: Manual PGDAS.
Gostou da matéria e quer continuar
aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você
acompanha as nossas atualizações em primeira mão!