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Reajuste no Tributo do MEI - Microempreendedor Individual


Publicada em 13/02/2020 às 09:00h 


Considerando que o tributo do MEI é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 quando a atividade for de comércio ou indústria; mais R$ 5,00 quando a atividade for de prestação de serviços; e mais R$ 6,00 quando a atividade for comércio ou indústria e de prestação de serviços (atividades mistas).

Considerando que no ano de 2019 o salário mínimo era de R$ 988,00; em janeiro/2020 o salário mínimo era de R$ 1.039,00; e, a partir de fevereiro/2020, o salário mínimo passou para R$ 1.045,00;

A tributação do MEI ficou assim:

Mês de Competência

Vencimento

Valor para Comércio ou Indústria

Valor para Prestador de Serviços

Valor para Comércio ou Indústria e Prestador de Serviços

Até DEZ/2019

Até 20/01/2020

R$ 50,40

R$ 54,40

R$ 55,40

JAN/2020

20/02/2020

R$ 52,95

R$ 56,95

R$ 57,95

A partir de FEV/2020

A partir de 20/3/2020

R$ 53,25

R$ 57,25

R$ 58,25

Fonte: Legislação em vigor. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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