Hoje, nós vamos tratar especificamente
sobre um tema que gera muita dúvida. E as empresas optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, também precisam apresentar balanço patrimonial?
Essa dúvida existe, pois com a Lei
Complementar 123/06 surgiu a possibilidade de micro empresas e empresas de
pequeno porte utilizarem um regime tributário simplificado.
Trata-se do regime tributário do SIMPLES
NACIONAL, que facilitou a vida das pequenas empresas.
Neste artigo vamos entender como funciona o
balanço patrimonial, para empresas do SIMPLES NACIONAL.
O que
é Balanço Patrimonial?
Balanço patrimonial é um documento contábil.
Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um
determinado período.
É, também, um relatório exigido por lei
para a maior parte das empresas e demonstra como está, de fato, o patrimônio da
empresa.
Assim, reflete por meio de números e
índices a capacidade financeira.
O que
é Simples Nacional?
Sobre o SIMPELS NACIONAL, que também já
falamos em vários outros artigos do nosso canal, é um regime de arrecadação,
cobrança e fiscalização de impostos.
Através do SIMPLES NACIONAL, a empresa tem
a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento.
Quem
pode aderir ao Simples Nacional?
Apenas microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais podem aderir ao SIMPLES NACIONAL.
Esse regime tributário, simplificado,
tem como característica a possibilidade da não apresentação do balanço
patrimonial. Mas, isso é para o FISCO, apenas.
Na lei civil, na regulamentação contábil
brasileira, o Balanço patrimonial é obrigatório! Ou seja a regular
contabilidade do seu negocio será espelhada e sedimentada no balanço
patrimonial.
Se você não tem balanço patrimonial, como
mediremos a saúde financeira e a situação econômica da sua empresa?
Se você usa sua empresa para participar de
licitações, o balanço patrimonial é um dos requisitos obrigatórios.
Todo procedimento licitatório possui um
edital. Neste edital, estão previstas as regras e os documentos necessários.
A lei determina que toda e qualquer empresa
deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem:
· Qualificação
técnica;
· Regularidade fiscal
e trabalhista;
· Qualificação
econômico-financeira
· Habilitação
jurídica.
A qualificação econômico-financeira serve
para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira. Para isso, o principal
documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço
patrimonial.
A lei é clara, ao permitir a exigência do
balanço, nas licitações.
Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir
que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES NACIONAL e dispense o balanço, isso se trata
de uma questão tributária.
A dispensa da escrituração do balanço não
necessariamente se estende para outros cenários.
As licitações públicas são regidas por
normas próprias e não se confundem com outros ramos do direito.
Portanto, como não existe dispensa de
apresentação de balanço para MEs e EPPs, nas licitações, sua apresentação é
obrigatória para as empresas que desejam participar.
Portanto, via de regra, nenhuma empresa
está dispensada de apresentar o balanço patrimonial.
Exija o balanço patrimonial da sua empresa
de contabilidade, pois este documento reflete a situação da sua empresa.
Fonte:
Jornal Contábil, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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