Muito embora não se
caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e
recolhimento do IRF - imposto sobre a renda incidente na fonte,
quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e
previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus
empregados.
Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018
Fonte: Guia
Tributário Online
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