O prazo para adesão ao
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) encerra no
dia 28 de fevereiro de 2020. As empresas interessadas, com faturamento inferior
a R$ 78 milhões por ano, devem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita
Estadual, e fazer a adesão.
Segundo dados da Receita
Estadual, já são 9.439 mil empresas e 12.556 estabelecimentos que aderiram ao
regime que terá vigência durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que
optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da
Substituição Tributária (ST), ou seja, não será exigida a complementação e nem
permitida a restituição.
Dessa forma, os ajustes
na apuração da ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que
abrange todos os Estados, só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021, desde
que façam adesão ao regime optativo em 2020.
O ROT-ST, com
abrangência para todos os setores, foi criado após diversas reuniões e pedidos
de entidades, empresários e deputados. O decreto nº 54.938/2019 regulamentou o
regime.
A seguir confira o passo
a passo para adesão.
Nota
M&M: A M&M disponibilizou um vídeo que esclarece questões relacionadas
ao ROT. Acesse clicando aqui
Fonte: Ascom Fazenda
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