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Porto Alegre (RS) - Alvará: Como obter?


Publicada em 06/03/2020 às 16:00h 

O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados. 


O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas,  bares, restaurantes, lancherias,  farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores. Prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também precisam de licença. (Lei Complementar n° 12/75).  

O estabelecimento ou o profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades previstas no Código de Posturas do Município (L.C. 12/ 1975), que prevê a notificação, a autuação com aplicação de multa ou a interdição do local.


 

Principais Etapas do Serviço


O primeiro passo para solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento é solicitar um Boletim Informativo pela internet. 

Para fazer a consulta é preciso se cadastrar:


Declarações, Requerimentos e Formulários


Croqui de Localização (Clique aqui) 

Declaração de Empresa (Clique aqui).

Declaração de Profissional Autônomo (Clique aqui).

Declaração de Ponto de Referência (Clique aqui) 

Declaração de Academias (Clique aqui).

Declaração do EPHAC - imóveis Tombados, Inventariados de Estruturação ou com bloqueio preventivo (Clique aqui)

Declaração de Shopping de Fábrica (Clique aqui)

Declaração de Quiosque (Clique Aqui)

Requerimento Padrão SEI (Clique aqui).

Requerimento Autorização Oficina Lavagem e Lubrificação (Clique aqui).

Requerimento de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada, Galeto e Espetinho (a carvão) (Clique Aqui).

Requerimento de Alvará para Comércio Localizado de Carne Assada, Galeto e Espetinho (a gás) (Clique Aqui).

 

Feito o cadastro, deve ser informado o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento e enviar a consulta.

Os técnicos do setor analisarão os dados informados e, principalmente, avaliarão se a atividade a ser instalada está de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA/ Lei Complementar 434/99 e alterações posteriores).

Se a atividade for permitida, mas houver necessidade de regularizar o imóvel ou providenciar alguma licença específica, as informações serão descritas no Boletim Informativo.

Com a solicitação deferida, o interessado deverá reunir toda a documentação e agendar o atendimento no site da Prefeitura. (clique aqui)

O interessado entrega a documentação e se estiver completa e correta recebe a guia para pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).

Apresentando o comprovante de pagamento, o alvará é emitido e entregue ao empreendedor.

 

Requisitos / Documentos necessários


Microempreendedor Individual - MEI

Faça o registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor.

 

Abertura de empresa e emissão do primeiro Alvará de Localização e Funcionamento 

Faça a consulta da Viabilidade diretamente no site da Junta Comercial do Rio Grande do Sul.

 

Ponto de Referência - É a licença concedida pela Prefeitura para empresas em residências que funcionam como simples escritórios administrativos, ou seja não exerçam a atividade no local. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço


Análise prévia de quatro dias úteis. 

Emissão do Alvará imediatamente após a apresentação do pagamento.

 

Formas de Prestação de Serviço 


Presencial ou online (no portal de serviços da Junta Comercial)


Agendamento (clique aqui) 


Legislação 


Lei Complementar nº 12/75 - Código de Posturas (apenas extratos da lei).

Lei Complementar nº 07/73 - Institui a Taxa de Fiscalização (apenas extrato da lei).

Lei nº 9.944/06 - Comércio de Água Mineral.

Decreto nº 14.607/04 - Entretenimento Noturno.

Lei nº 9.725/05 - Lan Houses

Decreto nº 13.452/01 - Mesas e cadeiras no recuo/calçada.

Lei complementar nº 555/06 - Lei Antifumo.

Lei Municipal  nº 10605/2008 -  Atividades Ambulantes

Decreto 17134/2011 - Atividades Ambulantes

Lei nº 554/06 - Licença Provisória.

Decreto nº 15.412/06 - Licença Provisória

Lei nº 12.006/ 2016 -Food Truck

Decreto 19.568/ 2016 - Food Truck 

 

Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento


Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)

A taxa é cobrada pela fiscalização exercida sobre a localização, instalação e funcionamento de empresas. Deve ser paga por estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço e similares (mesmo sendo exercida no interior de residência, tendo localização fixa ou não, caráter permanente, eventual ou transitório) e por profissionais autônomos.


Quando ocorre a cobrança?

A Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF) é recolhida em uma única parcela. A cobrança ocorre no ato do licenciamento, quando da emissão do alvará de localização e funcionamento e posteriormente anualmente, contado do ano da expedição do alvará, no último dia do mês indicado pelo contribuinte ou então no último dia útil do mês de julho, caso não tenha sido indicado um mês para lançamento.


Como é calculada?

O valor total devido a título de TFLF será o resultado da multiplicação do valor em UFM, em função da atividade, conforme disposto na Tabela II da Lei Complementar 755/14 e pelos coeficientes dispostos na Tabela III da Lei Complementar. O reajuste é realizado através da UFM.


Saiba Mais


A cobrança foi instituída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7/1973 e alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 755, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.


Quem está isento de Alvará


Segundo a Lei Complementar n° 12/75, não necessitam de Alvará:

Estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou de  entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da lei. 

Profissionais autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor particular a domicílio). 

Profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades em locais não específicos (imóveis), como lavadeiras, faxineiras, jardineiros, e outros. 

Segunda Via de Alvará (clique aqui).

Consulta de Alvarás Cadastrados (clique aqui).



Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS)


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