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Sociedade limitada unipessoal - sociedade limitada de uma pessoa só


Publicada em 09/03/2020 às 10:00h 

Então, a Medida Provisória da Liberdade Econômica criou a possibilidade da sociedade limitada unipessoal!


Esta MP alterou o artigo 1.052 do Código Civil permitindo que a sociedade limitada possa ser constituída por somente uma pessoa.

Na realidade, é um conceito estranho .

Quando se fala em sociedade, se pensa em mais de uma pessoa, não é mesmo?

Mas, embora não tendo sido convertida em lei ainda, a MP está valendo.


Então, o Departamento Nacional de Registro Empresarial alterou as regras de registro da sociedade limitada, incluindo esta modificação.

Leia Instrução Normativa n.63 da DNREI.


Regras para registro da sociedade limitada unipessoal:


A sociedade limitada de uma pessoa só deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra limitada, não podendo ser abreviado.

E se já existir um nome empresarial da sociedade, ele poderá ser acrescido.


E como poderá ser constituída essa sociedade limitada unipessoal?

Essa sociedade de uma pessoa poderá ser criada, sem nunca ter existido ainda.

Como também poderá ser resultante de uma alteração contratual de uma sociedade limitada, em que os demais sócios saem e resta somente um sócio.

E também resultante de fusão, cisão ou conversão.


E qual a diferença entre uma EIRELI e uma sociedade limitada unipessoal?

A EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada tem a exigência de capital social mínimo.

Para ser uma EIRELI é necessário que o sócio tenha um capital social mínimo de 100 salários mínimos.


E qual a diferença entre uma empresa individual e uma sociedade limitada unipessoal?

Então, na empresa individual, o empresário e a empresa são a mesma pessoa para fins de responsabilização patrimonial.

O patrimônio do empresário responde pelas dívidas da empresa.

Na sociedade limitada unipessoal existe a limitação da responsabilidade, o patrimônio do sócio não irá responder pelas dívidas da empresa, como em uma sociedade limitada normal.

Mas lembrem-se, em muitos casos, a limitação da responsabilidade dos sócios é quebrada, como nas reclamatórias trabalhistas.



Fonte: Escritório Dreher



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