Juiz Marlos Augusto Melek, usou uma das medidas
mais rigorosas impostas após alteração da reforma trabalhista
O juiz
Marlos Augusto Melek, um dos redatores da reforma trabalhista, mandou prender
duas testemunhas em flagrante por mentirem durante audiência nesta semana
na Justiça do Trabalho de Campo Largo, região metropolitana de
Curitiba, no Paraná.
O falso
relato dado pelas testemunhas foi descoberto pelo magistrado no fim da
audiência, quando uma gravação anexada aos autos separadamente foi apresentada
pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente.
Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais
que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
As duas
testemunhas ainda terão que pagar uma multa à empresa no valor de R$ 5 mil em
favor do autor da reclamatória em questão.
Procurada
pela Tribuna do Paraná, a empresa
envolvida no processo declarou, por meio de seu advogado, que não vai se
pronunciar sobre o caso e que a questão voltará a ser discutida apenas no
âmbito do processo.
A decisão
foi uma amostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da
reforma trabalhista. Até julho do ano passado era assim que muita gente
enxergava a Justiça do Trabalho como uma grande, onde valia tudo em audiência,
mentir, omitir informações, e até inventar histórias.
Porém,
depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), os juízes têm pesado a mão nos "espertinhos" de plantão. A
Reforma Trabalhista impôs mais rigor nestes casos de testemunho trabalhista a
partir da criação de um novo artigo - o 793 - que determina àquele que litigar
de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em
alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra
parte, pode até ser determinada a prisão.
Em
fevereiro, Delano de Barros Guaicurus, magistrado da 33ª Vara Trabalhista do
Rio de Janeiro, condenou um trabalhador que agiu comprovadamente de má-fé ao
pagamento de 15% do valor da causa, depois que teve conhecimento de uma
mensagem de celular na qual o funcionário acertava valores a serem passados
para uma testemunha em seu favor. Já em Caieiras, interior de São Paulo, uma
testemunha teve de pagar mais de R$ 12 mil (5% do valor da causa) à parte
autora por ter mentido em depoimento.
Para
esclarecer algumas dúvidas a respeito das sanções para quem der falso
testemunho, a Tribuna do Paraná conversou com o juiz Marlos
Augusto Melek, que explicou como a Justiça do Trabalho passa a encarar
esse tipo de conduta.
O juiz
Marlos Augusto Melek conta que as maiores mentiras contadas nos tribunais são
as clássicas. "Sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De
um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não
usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam
contornar os pagamentos feitos "por fora", como comissões", explicou.
Melek ainda
diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. "A lei não autoriza
ninguém a mentir em juízo. O Código de Processo Civil determina que não apenas
as partes, mas todos procedam com lealdade e boa fé na justiça, estando
proibidas de alterar a veracidade dos fatos sob risco de violação do princípio
da boa fé. Ou seja, se você não quer falar, fique em silêncio, mas não minta",
alertou.
A pessoa
presa por mentir em juízo passam por todos os procedimentos padrões de uma
prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu
primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador
poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma,
ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: JD1 Notícias, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil