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Empresa inativa, optante pelo Simples Nacional, deve entregar a DEFIS


Publicada em 19/03/2020 às 16:00h 

Mesmo inativa, a empresa  optante pelo Simples Nacional  está obrigada a apresentar a  Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais - DEFIS .

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.


Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.


Lembrando que o prazo de entrega da DEFIS - ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.




Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS / Blog Tributário.




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