Mesmo
inativa, a empresa
optante pelo Simples Nacional
está
obrigada a apresentar a
Declaração de Informações
Sócioeconômicas e Fiscais - DEFIS
.
Considera-se
em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e
atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Se, em todos os
períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for
igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se
esteve ou não inativa no ano-calendário.
Lembrando que o
prazo de entrega da DEFIS - ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,
§ 3º e Manual PGDAS / Blog Tributário.
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