Institucional Consultoria Eletrônica

Sócios de empresas e de cooperativas poderão votar à distância nas reuniões e assembleias


Publicada em 31/03/2020 às 14:00h 


Alteração no Código Civil:


Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." 



Alteração na Lei das Cooperativas:

Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Base legal: Medida Provisória 931/2020.


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