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Contribuições Previdenciárias - Reduzidas alíquotas do sistema "S" de abril a junho/2020


Publicada em 01/04/2020 às 10:00h 


Por meio da Medida Provisória 932/2020 as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) - sistema "S", incidentes sobe a folha de pagamento foram reduzidas de forma provisória.


Excepcionalmente, de 01.04.2020 até 30.06.2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:



- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

- Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:


a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.


Fonte: Blog Tributário


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