Por
meio da Medida Provisória 932/2020 as alíquotas de
contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) - sistema "S",
incidentes sobe a folha de pagamento foram reduzidas
de forma provisória.
Excepcionalmente,
de 01.04.2020 até 30.06.2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições
aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
- Serviço Nacional
de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - um inteiro e vinte e cinco
centésimos por cento;
- Serviço Social da
Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do
Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;
- Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
- Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco
décimos por cento;
- Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural - Senar:
a) um inteiro e
vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de
pagamento;
b) cento e vinte e
cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da
comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e
pela agroindústria; e
c) dez centésimos
por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da
produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Fonte:
Blog Tributário
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