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Orientações sobre a emissão do DAE aos empregadores domésticos que desejam prorrogar o pagamento


Publicada em 07/04/2020 às 10:00h 


A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. 


Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.


Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:



mar/20

Contribuição devida

Vencimento

INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva)

07/04/2020*

INSS - cota patronal (8%)

07/08/2020

Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)

07/08/2020

FGTS mensal (8%)

a partir de julho/2020

FGTS indenização compensatória (3,2%)

a partir de julho/2020

Imposto de Renda Retido na Fonte

07/04/2020*

* Não foi alterado o vencimento



abr/20

Contribuição devida

Vencimento

INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva)

07/05/2020*

INSS - cota patronal (8%)

07/10/2020

Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)

07/10/2020

FGTS mensal (8%)

a partir de julho/2020

FGTS indenização compensatória (3,2%)

a partir de julho/2020

Imposto de Renda Retido na Fonte

07/05/2020*

* Não foi alterado o vencimento



O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. 


Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.


IMPORTANTE: Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.


Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:

 

1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;

2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em "acesse a página de Edição da Guia";

3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;

4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:


·  CP PATRONAL - EMPREGADO DOMÉSTICO;

·  CP PATRONAL - GILRAT - EMPREGADOR DOMÉSTICO;

·  FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSA;

·  FGTS - DEPÓSITO MENSAL.


5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;

6. Clicar no botão "Emitir DAE";

7. Clicar no botão "Emitir DAE" novamente e depois em "Confirmar".

8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.


Fonte: ESocial - 06/04/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


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