A
Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o
vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos
empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril.
Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos
meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do
vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste
período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não
foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir
como ficou:
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mar/20
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Contribuição devida
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Vencimento
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INSS - descontado
do trabalhador (tabela progressiva)
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07/04/2020*
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INSS - cota
patronal (8%)
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07/08/2020
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Seguro contra
acidentes de trabalho (0,8%)
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07/08/2020
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FGTS mensal (8%)
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a partir de
julho/2020
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FGTS indenização
compensatória (3,2%)
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a partir de
julho/2020
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Imposto de Renda
Retido na Fonte
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07/04/2020*
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* Não
foi alterado o vencimento
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abr/20
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Contribuição devida
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Vencimento
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INSS - descontado
do trabalhador (tabela progressiva)
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07/05/2020*
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INSS - cota
patronal (8%)
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07/10/2020
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Seguro contra
acidentes de trabalho (0,8%)
|
07/10/2020
|
|
FGTS mensal (8%)
|
a partir de
julho/2020
|
|
FGTS indenização
compensatória (3,2%)
|
a partir de
julho/2020
|
|
Imposto de Renda
Retido na Fonte
|
07/05/2020*
|
* Não
foi alterado o vencimento
O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os
tributos (contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando for
o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.
Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar
o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e
pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o
vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
IMPORTANTE: Para
aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo
sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.
Passo
a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:
1. Feche a folha de
pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida
logo após o fechamento, clicar em "acesse a página de Edição da Guia";
3. Na tabela que será exibida,
desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas
tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se
você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as
que você deseja pagar desde logo:
· CP
PATRONAL - EMPREGADO DOMÉSTICO;
· CP
PATRONAL - GILRAT - EMPREGADOR DOMÉSTICO;
· FGTS -
DEP COMPENSATÓRIO MENSA;
· FGTS -
DEPÓSITO MENSAL.
5. As
seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser
obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF -
EMPREGADO DOMÉSTICO;
6. Clicar no botão "Emitir
DAE";
7. Clicar no botão "Emitir DAE"
novamente e depois em "Confirmar".
8. Será gerado o DAE apenas com
as verbas marcadas.
Fonte: ESocial - 06/04/2020 - Adaptado pelo
Guia Trabalhista
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