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Micro e pequenas empresas gaúchas terão 90 dias para pagar ICMS do Simples Nacional


Publicada em 08/04/2020 às 10:00h 

Atendendo a pedido do governo do Estado  do RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação dos pagamentos relativos ao ICMS de empresas gaúchas apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).

Com isso, o ICMS que seria pago em abril, maio e junho/2020 terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. O prazo de 90 dias foi autorizado pelo CGSN para Estados e municípios em reunião realizada nesta sexta-feira (3/4/2020), em Brasília. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas pela Receita Federal. Esses três meses valem apenas para o ICMS apurado dentro do regime simplificado.

No Rio Grande do Sul são cerca de 206 mil empresas no Simples Nacional que terão a quase totalidade do ICMS devido prorrogada. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado.

Também foi deliberado na reunião que Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país terão prazo ampliado para 180 dias para os vencimentos dos tributos. Para os tributos federais incluídos no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180 dias em decisão de 18 de março de 2020 para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

O pedido do Estado foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na semana passada como mais um esforço para implementar medidas que estão ao alcance do Estado. "É uma proposta para uniformizar a situação do Rio Grande do Sul à nova realidade nacional, sugestão que vinha sendo discutida com outros Estados também", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicando que a decisão não poderia ser tomada de forma isolada pelo Rio Grande do Sul ou por outros Estados, pois todas as resoluções do Simples Nacional são de responsabilidade do CGSN.

O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, explica que essa solicitação do Estado faz parte do conjunto de medidas adotadas para auxiliar a economia. "Não temos autonomia para decidir sobre essa situação isoladamente, mas propusemos a alternativa ao Comitê do Simples Nacional, de acordo com a orientação do governo para se busque todas as medidas possíveis dentro da realidade do Rio Grande do Sul em benefício da economia". No mês passado, a Receita Estadual anunciou modificações processuais, suspensões de prazos e prorrogações de regimes.

EXCEÇÕES

Destaca-se que essa postergação não abrange o ICMS devido fora do Simples Nacional, como por exemplo o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento, declaradas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que não tiveram alteração nos respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês subsequente ao do fato gerador.

 

Entenda como ficaram os pagamentos para as empresas do Simples Nacional no RS

a) Tributos Federais:

Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 6 meses.

 

·  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.

 

·  Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.

 

·  Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

b) Tributos Estaduais e Municipais:

O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.

 

·  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.

 

·  Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020.

 

·  Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

  

 

SAIBA MAIS SOBRE O SIMPLES NACIONAL

Implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

. Contribuição para o PIS/Pasep

. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

 

Fonte: Ascom Sefaz RS / Secom. Com adaptações da M&M Assessoria Contábil.

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