Atendendo a pedido do governo do Estado
do RS, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação dos
pagamentos relativos ao ICMS de empresas gaúchas apurado no Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).
Com isso, o ICMS que seria pago em abril,
maio e junho/2020 terá vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de
2020, respectivamente. O prazo de 90 dias foi autorizado pelo CGSN para Estados
e municípios em reunião realizada nesta sexta-feira (3/4/2020), em Brasília. As
orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos
contribuintes devem ser divulgadas pela Receita Federal. Esses três meses valem
apenas para o ICMS apurado dentro do regime simplificado.
No Rio Grande do Sul são cerca de 206 mil
empresas no Simples Nacional que terão a quase totalidade do ICMS devido
prorrogada. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões
brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado.
Também foi deliberado na reunião que
Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país terão prazo ampliado para
180 dias para os vencimentos dos tributos. Para os tributos federais incluídos
no Simples Nacional, o pagamento já havia sido postergado pelo Comitê por 180
dias em decisão de 18 de março de 2020 para minimizar os impactos econômicos da
pandemia do coronavírus.
O pedido do Estado foi anunciado pelo
governador Eduardo Leite na semana passada como mais um esforço para
implementar medidas que estão ao alcance do Estado. "É uma proposta para
uniformizar a situação do Rio Grande do Sul à nova realidade nacional, sugestão
que vinha sendo discutida com outros Estados também", disse o subsecretário da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explicando que a decisão não poderia
ser tomada de forma isolada pelo Rio Grande do Sul ou por outros Estados, pois
todas as resoluções do Simples Nacional são de responsabilidade do CGSN.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio
Cardoso, explica que essa solicitação do Estado faz parte do conjunto de
medidas adotadas para auxiliar a economia. "Não temos autonomia para decidir
sobre essa situação isoladamente, mas propusemos a alternativa ao Comitê do
Simples Nacional, de acordo com a orientação do governo para se busque todas as
medidas possíveis dentro da realidade do Rio Grande do Sul em benefício da
economia". No mês passado, a Receita Estadual anunciou modificações
processuais, suspensões de prazos e prorrogações de regimes.
EXCEÇÕES
Destaca-se que essa postergação não abrange o
ICMS devido fora do Simples Nacional, como por exemplo o ICMS relativo à
substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária
com e sem encerramento, declaradas na Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que não tiveram alteração nos
respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês
subsequente ao do fato gerador.
Entenda como ficaram os pagamentos para as empresas
do Simples Nacional no RS
a) Tributos
Federais:
Os tributos federais apurados no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
(PGDAS-D) ficam prorrogados por 6 meses.
· Período
de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020,
vencerá em 20 de outubro de 2020.
· Período
de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
vencerá em 20 de novembro de 2020.
· Período
de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020,
vencerá em 21 de dezembro de 2020.
b) Tributos
Estaduais e Municipais:
O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam
prorrogados por 3 meses.
· Período
de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020,
vencerá em 20 de julho de 2020.
· Período
de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
vencerá em 20 de agosto de 2020.
· Período
de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020,
vencerá em 21 de setembro de 2020.
SAIBA MAIS SOBRE O SIMPLES NACIONAL
Implica o recolhimento mensal, mediante
documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ)
. Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI)
. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL)
. Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins)
. Contribuição para o PIS/Pasep
. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
. Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS)
Fonte: Ascom Sefaz RS / Secom. Com adaptações
da M&M Assessoria Contábil.
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