Os Microempreendedores Individuais (MEI)
tiveram a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos
federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o País.
Com isso, todos os tributos apurados no
Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS),
estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.
· Período
de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020,
vencerá em 20 de outubro de 2020.
· Período
de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
vencerá em 20 de novembro de 2020.
· Período
de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá
em 21 de dezembro de 2020.
Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual do RS,
com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.