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Flexibilização de Tributos por causa da Pandemia do COVID-19


Publicada em 13/04/2020 às 12:00h 


O Governo vem editando nas últimas semanas diversas legislações para flexibilizar ou postergar o vencimento de alguns tributos e encargos, sem incidência de juros ou multa. Essa medida visa diminuir os reflexos da crise econômica gerada nas empresas por conta do Coronavírus.

 

A seguir disponibilizamos uma tabela atualizada com o resumo dos principais tributos e encargos que tiveram flexibilização de sua data de pagamento.


SIMPLES NACIONAL (TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO SIMPLES NACIONAL)

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

NOVO VENCIMENTO

mar/21

20/04/2021

50% EM 20/07/2021

50% em 20/08/2021

abr/21

20/05/2021

50% EM 20/09/2021

50% EM 20/10/2021

mai/21

21/06/2021

50% EM 22/11/2021

50% EM 20/12/2021

OBS. Em 2020 houve prorrogação somente dos tributos federais do Simples Nacional, que pode ser verificado em quadros mais abaixo)


 

MEI (TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS)

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

NOVO VENCIMENTO

mar/21

20/04/2021

50% EM 20/07/2021

50% em 20/08/2021

abr/21

20/05/2021

50% EM 20/09/2021

50% EM 20/10/2021

mai/21

21/06/2021

50% EM 22/11/2021

50% EM 20/12/2021

DIFAL - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS NO RS


Entrada

Prazo original

 Prazo prorrogado

Janeiro

23/03/2021

23/04/2021

Fevereiro

23/04/2021

24/05/2021

Março

24/05/2021

23/06/2021

  


TRIBUTOS DA ÁREA TRABALHISTA 

FGTS - 2020

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

mar/20

07/04/2020

6 parcelas entre jul/2020 a Dez/2020

abr/20

07/05/2020

mai/20

05/06/2020

Observação: 1) No caso de rescisão antes do novo vencimento, deve ser pago o FGTS do empregado demitido; 2) Esses prazos de recolhimento incluem o empregado doméstico;

FGTS - 2021

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

abr/21

07/05/2021

4 parcelas entre set/2021 e dez/2021

mai/21

07/06/2021

Jun/21

07/07/2021

jul/21

06/08/2021

Observação: 1) No caso de rescisão antes do novo vencimento, deve ser pago o FGTS do empregado demitido; 2) Esses prazos de recolhimento incluem o empregado doméstico;



INSS PATRONAL

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

mar/20

20/04/2020

20/08/2020

abr/20

20/05/2020

20/10/2020

Mai/20

20/06/2020

20/11/2020

Observações: 1)Somente para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real; 2)INSS descontado dos empregados e retenções não tiveram o vencimento alterado.





INSS PATRONAL - Empregador Doméstico

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

mar/20

07/04/2020

07/08/2020

abr/20

07/05/2020

07/10/2020

Mai/20

05/06/2020

06/11/2020

Observações: INSS descontado dos empregados e retenções não tiveram o vencimento alterado.

 

 

TRIBUTOS DA ÁREA FISCAL

 

SIMPLES NACIONAL - PARTE FEDERAL

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

mar/20

20/04/2020

20/10/2020

abr/20

20/05/2020

20/11/2020

mai/20

22/06/2020

21/12/2020

OBS: A Guia DAS para pagamento do Simples Nacional será dividida em duas guias, pois os vencimentos dos tributos federais são diferentes dos vencimentos dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISSQN).





SIMPLES NACIONAL - ICMS E ISS

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

mar/20

20/04/2020

20/07/2020

abr/20

20/05/2020

20/08/2020

mai/20

22/06/2020

21/09/2020

OBS: A Guia DAS para pagamento do Simples Nacional será dividida em duas guias, pois os vencimentos dos tributos federais são diferentes dos vencimentos dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISSQN).





SIMPLES NACIONAL -  MEI

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

mar/20

20/04/2020

20/10/2020

abr/20

20/05/2020

20/11/2020

mai/20

22/06/2020

21/12/2020





PIS E COFINS

Mês de Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

mar/20

24/04/2020

25/08/2020

abr/20

25/05/2020

23/10/2020

mai/20

25/06/2020

25/11/2020

 

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

 

QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Quota

Vencimento Original

Novo Vencimento

30/04/2020

30/06/2020

29/05/2020

30/07/2020

30/06/2020

31/08/2020

30/07/2020

30/09/2020

31/08/2020

30/10/2020

30/09/2020

30/11/2020

30/10/2020

30/12/2020

30/11/2020

29/01/2021

OBS: O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi alterado para 30/06/2020.

 

 

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE (RS)

 

ISSQN DE AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Competência

Vencimento Original

Novo Vencimento

Ano 2020

Março/2020

Outubro/2020

Ano 2020

Abril/2020

Novembro/2020

Ano 2020

Maio/2020

Dezembro/2020

OBS: O ISSQN das empresas não sofreu postergação de vencimentos.

 

 PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS (Inclusive do Simples Nacional e de Contribuições Previdenciárias)

 

Vencimento Original   

Novo Vencimento    

mai/20

31/08/2020

jun/20

30/10/2020

jul/20

30/12/2020

 

TRIBUTOS QUE AINDA NÃO FORAM POSTERGADOS

 

ÁREA TRABALHISTA:

 

- INSS descontado dos empregados;

- INSS Retido nos Serviços Tomados;

- INSS Individual (autônomos e profissionais liberais);

- Parcelamentos de FGTS.

 

TRIBUTOS FEDERAIS:

 

- IRPJ para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado;

- CSLL para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado;

- IPI para empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado;

- PIS, COFINS, CSLL e IRF retidos na Fonte;

 

TRIBUTOS ESTADUAIS (RS):

 

- ICMS RS das empresas enquadradas na categoria geral;

- ICMS Substituição Tributária;

- ICMS Antecipação;

- Parcelamentos de ICMS.

 

TRIBUTOS MUNICIPAIS (PORTO ALEGRE):

 

- ISSQN das empresas;

- ISSQN Retido nos Serviços Tomados;

- ISSQN Parcelamentos.


 

 

Data da última atualização: 25/03/2021. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil 




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