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São Leopoldo (RS) - divulgado o cronograma de reabertura do comércio


Publicada em 29/04/2020 às 16:00h 


Primeira alteração está prevista para 29/4/2020. Uso de máscara é obrigatório


A prefeitura de São Leopoldo divulgou nesta terça-feira (28/4/2020) um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras pela população a partir de quinta-feira (30/4/2020) e ainda prevê a reabertura do comércio e de serviços.


As primeiras mudanças já estão previstas para esta quarta-feira (29/4/2020), com a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais de vendas a varejo classificados como microempreendedor individual (MEI) e microempresa, desde que atuem em lojas com tamanho não superior a 50 metros quadrados. Ainda fica estabelecido que o atendimento deve ser de, no máximo, dois clientes por vez (confira o calendário divulgado abaixo).



O decreto publicado mantém a proibição do funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos.



Regras de higiene


A prefeitura determina ainda que os estabelecimentos que reabrirem as portas devem adotar medidas de higiene a cada três horas.


A limpeza precisa ocorrer sempre nas superfícies de toque, como corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou água sanitária.


De acordo com a prefeitura, a realização do calendário foi possível devido ao resultado até aqui obtido com o distanciamento social, pelo número de casos e preparação da rede de saúde.


O Executivo de São Leopoldo destaca ainda no decreto número 9540/20 que as mesmas medidas de liberação podem ser revistas a qualquer momento, em especial se a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinados à covid-19 for superior a 70% no município.



Confira o calendário divulgado pela prefeitura de São Leopoldo para a reabertura dos estabelecimentos


A partir de 29 de abril de 2020


Fica permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais de vendas a varejo classificados como Microempreendedor Individual (MEI) e microempresa, estabelecidos em loja com área de atendimento de tamanho não superior a 50 metros quadrados, devendo atender, no máximo, dois clientes por vez.



A partir de 30 de abril de 2020


Decreto estabelece o uso obrigatório por toda a população de máscaras de proteção - assim consideradas as máscaras de proteção respiratória industrializadas ou de fabricação caseira - nos espaços públicos e nos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados a permanecerem abertos.



A partir de 2 de maio de 2020


Permitido o retorno dos estabelecimentos classificados como MEI e microempresa, independentemente do tamanho da área de atendimento, devendo atender, no máximo, um cliente por vez a cada 25 metros quadrados de área de atendimento.



A partir de 7 de maio de 2020


Os demais empreendimentos comerciais, independentemente do tamanho da área de atendimento podem reabrir, devendo atender, no máximo, um cliente por vez a cada 25 metros quadrados de área de atendimento.



A partir de 15 de maio de 2020


Estará liberado o funcionamento das academias de ginástica e centros de treinamento, assim como o funcionamento de bares, restaurantes e lancherias, o comércio de refeições e similares no próprio local, devendo manter as medidas de higienização previstas no artigo quarto do decreto 9.482 de 20 de março.


Fonte: Gaúcha ZH / Laura Becker. Com adaptações da M&M Assessoria Contábil


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