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Lucro Presumido


Publicada em 03/05/2020 às 14:00h 


O Lucro Presumido é uma base de tributação dos resultados financeiros da empresa para fins de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O valor do imposto é determinado em cima de uma estimativa de lucro extraída da aplicação de um índice percentual fixo sobre a receita bruta.

Este índice percentual difere conforme a atividade empresarial. Pessoas jurídicas que atuam na área de factoring ou no sistema bancário, assim como as que recebem benefícios fiscais, não estão autorizadas a usar o regime tributário com base lucro presumido, e devem optar obrigatoriamente pelo lucro real. Também há um limite de renda bruta anual de 78 milhões de reais para as empresas que desejam seguir o lucro presumido.

Depois de calculada a margem de lucro na qual incide imposto, deverá ser aplicada a alíquota do IRPJ e do CSLL para se chegar ao custo do tributo. O Imposto de Renda é fixado em 15% sobre receitas de até 20 mil reais e 25% para o que ultrapassar este limite. A contribuição social é uma taxa de 9% para todas as empresas, exceto instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização, cujo valor é de 15% sobre a receita bruta.

O PIS e o Cofins são arrecadados de forma cumulativa pelas empresas optantes do lucro presumido e com alíquotas mais baixas que o lucro real, mas não há abatimento de crédito.


Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

A empresa cuja receita bruta anual for menor do que 4,8 milhões de reais pode optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que não requer a escolha entre o lucro real e o lucro presumido.

Mas há determinadas faixas do Simples Nacional cuja tributação se torna muito alta. Nestes casos, optar pelo lucro presumido pode ser uma economia para a empresa. É preciso o auxílio de um contador para fazer uma revisão tributária e comparar os dois regimes a fim de verificar a possibilidade de redução dos impostos.

Empresas altamente lucrativas também podem se beneficiar do regime presumido, por apresentarem taxas maiores que o padrão para sua atividade. Também pode ocorrer da empresa pagar impostos acima do que deveria em períodos nos quais a margem de lucro real ficou abaixo da presumida. Nestes casos, a solução é no começo do novo ano-calendário fazer a opção pelo lucro real.


Fonte: Dicionário Financeiro


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