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Extrato do FGTS não será mais enviado para a residência do trabalhador


Publicada em 08/05/2020 às 12:00h 


Através da Resolução CC/FGTS 960/2020 a CAIXA revogou a Resolução nº 78, de 1992, que tratava da emissão dos extratos do FGTS aos trabalhadores.


Assim, a partir de 01/06/2020, data em que entra em vigor a nova resolução, a CAIXA não mais enviará o extrato do FGTS para a residência do trabalhador.


Com a era digital, inúmeros serviços deixaram de ser prestados de forma presencial ou documental, para serem prestados de forma digitalizada.



Extrato do FGTS - Opções de Acesso e Download


Com o FGTS não foi diferente e o cidadão poderá ter acesso ao extrato da conta vinculada através dos seguintes meios:

·  Acesso ao Portal Seguro da Caixa - Para quem já possui cadastro do Cartão Cidadão;

·  Aplicativo do FGTS (para celular Android ou IOS); e

·  Aplicativo CTPS Digital (para celular Android ou IOS).

Se você já possui cadastro do cartão cidadão, o acesso ao Portal Seguro da Caixa é feito apenas digitando o CPF e a senha.


Neste portal você terá acesso ao extrato do FGTS, às informações do PIS, do Seguro-Desemprego e poderá fazer a atualização de dados cadastrais.


Dependendo do tempo do seu último acesso ao portal, possivelmente o site irá fazer algumas perguntas básicas relacionadas ao seus registros de emprego, para que você informe a admissão ou demissão de uma ou outra empresa, conforme tela abaixo:




Aplicativo FGTS

 

Para o trabalhador que tem o aplicativo do FGTS no celular, o extrato do FGTS também poderá ser acessado e salvo em PDF ou enviado por e-mail.

 

O aplicativo irá trazer todos os vínculos empregatícios e o saldo do FGTS em cada conta vinculada.


Se não houver saldo em determinada conta/empresa, possivelmente o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e recebido as guias da rescisão, para levantamento do saldo à época, conforme tela abaixo.





Fonte: Resolução CC/FGTS 960/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.




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