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Porto Alegre (RS) - Cuidados na abertura do comércio no Município


Publicada em 09/05/2020 às 14:00h 

A Prefeitura de Porto Alegre autorizou o funcionamento dos estabelecimentos de profissionais autônomos, profissionais liberais, microempreendedores individuais e microempresas.

Salienta-se que as microempresas são aquelas que tem faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e estão enquadradas como tal.

A prova de enquadramento, que deve ser afixada em local visível:

a) dos autônomos e profissionais liberais é: Alvará; registro na Prefeitura; Comprovante de Inscrição Municipal

b) dos microempreendedores (MEI): o Certificado de Registro de Microempreendedor;

c) das microempresas: o Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, ou o Contrato Social/Ato Constitutivo no caso de sociedades Ltda e EIRELI e Unipessoal mais o alvará e CNPJ ou a Declaração de Enquadramento na Junta Comercial.

Os clientes da M&M têm a sua disposição esses documentos no M&M Virtual, devendo imprimi-los e afixar em local visível no estabelecimento.

 

IMPORTANTE: As empresas que estiverem em desacordo com o Decreto 20.534 e suas alterações, cujos principais tópicos ora citamos, ficarão sujeitas a interdição e autuação (multa) por parte da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Destacamos ainda algumas exigências/cuidados que deverão ser observados:

a)   O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com equipes reduzidas (50% da equipe) e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, observado o distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação.

b)   Os estabelecimentos comerciais e de serviços em geral que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento).

c)   Os estabelecimentos terão de oferecer máscaras para que seus empregados utilizem no transporte coletivo;

d)   Os estabelecimentos poderão determinar o próprio horário de fechamento, mas terão de abrir apenas a partir das 9h.

e)   As academias e outros prestadores de serviços de instrução para exercícios físicos estão liberadas, independentemente do porte, desde que respeitem as regras de higiene e o atendimento individualizado - recebam apenas um aluno por vez. O mesmo vale para autônomos que trabalhem em estúdios de pilates, condicionamento, entre outros.

 

Outros destaques importantes:

1)   Permanece vedado o funcionamento do comércio de rua que não se enquadre nessas categorias e dos estabelecimentos não essenciais em shoppings;

2)   Alguns estabelecimentos seguem vetados, mesmo se enquadrando nestas categorias de empresas, como as escolas, casas noturnas, cinemas, saunas, quadras esportivas e parques de diversão, teatros, bibliotecas, museus e todos os outros estabelecimentos incluídos no artigo 15 do decreto 20.534/2020;

3)   Também estão autorizados a abertura, independente do porte da empresa:

§ Estabelecimentos de comércio e serviços relacionados a reparos, assistência técnica e manutenção;

§ Lojas de venda e serviços para aparelhos telefônicos e chips de telefonia móvel, equipamentos de comunicação e de rádio de transmissão-recepção;

§ Serviços de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uso doméstico e de equipamentos de informática, computadores e redes de internet;

§ Conserto e fabricação de chaves, serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque e locação de veículos e de geradores de energia;

§ Serviços de advocacia, consultoria e contabilidade;

§ Conselhos de fiscalização do exercício profissional;

§ Marinas para a guarda e manutenção de embarcações de lazer e esporte náutico, exclusivamente para os serviços de estacionamento, colocação, retirada de barcos e a manutenção dos mesmos;

§ Serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

§ Farmácias e drogarias;

§ Atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança;

§ Atividades médico-periciais;

§ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

§ Atividades de segurança privada;

§ Atividades de defesa civil;

§ Transportadoras;

§ Serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;

§ Telemarketing;

§ Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

§ Serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;

§ Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;

§ Mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento;

§ Serviços funerários;

§ Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

§ Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

§ Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

§ Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

§ Vigilância agropecuária;

§ Controle e fiscalização de tráfego;

§ Mercado de capitais e de seguros;

§ Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais;

§ Serviços postais;

§ Veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas;

§ Fiscalização tributária e aduaneira;

§ Transporte de numerário;

§ Atividades de fiscalização;

§ Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados;

§ Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

§ Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à gaia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

§ Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;

§ Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

§ Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;

§ Serviço de hotelaria e hospedagem;

§ Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais;

§ Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; e

§ Atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

4)   Bares e restaurantes continuam podendo operar apenas no sistema de pegue e leve e tele-entrega;

5)   Os estabelecimentos industriais têm regras específicas para funcionamento, podendo ser conferidas em nosso site, no link:

6)   A construção civil também está autorizada a funcionar, devendo observar regras específicas, inclusive quanto ao horário de funcionamento. Confira essas regras em nosso site, no link.

Por fim, destacamos que são diversas legislações que tratam sobre o assunto, inclusive com atualizações quase que diárias. Acima passamos somente as principais informações vigentes hoje. Atividades e procedimentos específicos devem ser consultados na legislação completa e atualizada.

Base Legal: Decretos do Município de Porto Alegre. Elaborada pela M&M Assessoria Contábil.



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