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Simples Nacional: prorrogado os prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho/2020


Publicada em 17/05/2020 às 12:00h 

Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5/2020), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:


1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:


I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.


2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.


A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União.



Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional




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