Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Autorizado o funcionamento de Shopping Center e Galerias


Publicada em 20/05/2020 às 10:00h 


Está autorizado o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, porém deverá observar as regras de higienização e funcionamento previstos na legislação.

O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros comerciais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário, como forma de controle da aglomeração de pessoas.


O funcionamento da praça de alimentação deve observar as regras previstas na legislação, especialmente sobre higienização e distanciamento. 


Fica vedado o funcionamento de espaços de recreação.


OBS. Acesse o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui.


Base Legal: Art. 5º do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

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