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Porto Alegre (RS) - Definidas as regras para o funcionamento de bares e restaurantes no Município


Publicada em 20/05/2020 às 15:00h 


O funcionamento dos estabelecimentos do ramo da alimentação deve ser realizado com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as seguintes condições: 

I - distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas; 

II - lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; 

III - fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo. 


Os estabelecimentos que possuam salão de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento). 

Fica vedado o sistema de buffet, exceto se a montagem do prato for realizada por funcionário do estabelecimento. 

No caso do sistema de buffet, com montagem do prato pelo funcionário do estabelecimento, o mesmo deverá dispor de protetor salivar eficiente no serviço e observar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes.


OBS. Acesse o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui.


Base Legal: Art. 10 do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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