Foi publicada nova
versão do Manual de Remessas Internacionais, fruto de um extenso trabalho de
revisão e atualização.
O novo manual pode ser
acessado aqui
Na homepage do
manual o usuário localizará facilmente os assuntos desejados e com um clique
abrirá os tópicos desejados. Encontrará, por exemplo, orientações como:
· Aspectos gerais e diferenças entre as chamadas remessas postais
e as remessas expressas;
· Declarações aduaneiras aplicáveis:
ü Declaração de Remessa Internacional (DIR),
ü Declaração de Importação (DI),
ü Declaração Simplificada de Importação (DSI) e
ü Casos de dispensa de declaração.
· Tributação das remessas:
ü Regime de Tributação Simplificada (RTS),
ü Regime de Tributação Especial (RTE),
ü Regime Comum de Importação (RTI);
· Casos em que não há recolhimento de tributos:
ü Isenção para Remessas Postais de até US$ 50,00;
ü Medicamentos Importados por Pessoa Física ;
ü Bagagem Desacompanhada e
ü Outras Hipóteses de Não Tributação ; e ainda
· Proibições e restrições.
· Consulta simplificada ao
despacho de importação de remessa pelo interessado, clique aqui.
No manual aduaneiro
o usuário ainda encontrará acesso a informações de interesse no assunto, como:
· Empresas de courier habilitadas a operar na modalidade de
remessa expressa internacional
· Siscomex Remessa - Sistema Informatizado de Controle de
Remessas Internacionais
Por conta da pandemia do Covid-19 também foi inserida uma seção específica
sobre importação de bens necessários ao seu combate por meio de remessas
internacionais:
IMPORTAÇÕES DE BENS
DESTINADOS AO COMBATE AO COVID-19 POR MEIO DE REMESSAS INTERNACIONAIS
As constantes
atualizações do Manual de Remessas Internacionais fizeram parte de um conjunto
de ações da Coana em diversas frentes, que também contemplaram melhorias dos
sistemas Siscomex Remessa e de análise de risco, interações com os
intervenientes (Correios e empresas de courier) para melhoria de seus processos
de atendimento ao cliente e avanços na legislação.
Se você
tem alguma dúvida para importar ou exportar por Remessas Internacionais, não
deixe de conhecer o Manual e consultá-lo, sempre que preciso.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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