Confira
as principais medidas temporárias implementadas até o momento, reduzindo
tributos ou adiando obrigações tributárias, por conta da
pandemia do covid-19:
Empresas
· Adiamento do
pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril
serão quitados em agosto/2020. Os pagamentos de maio, em outubro/2020.
· Adiamento da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia
útil de julho/2020.
· Redução em 50% da
contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a
junho/2020.
· Micro e pequenas
empresas
· Adiamento, por seis
meses, da parte federal do Simples Nacional. Os
pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e
dezembro/2020.
· Adiamento, por três
meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os
pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para
julho, agosto e setembro/2020.
· Adiamento dos
parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto,
as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.
· Microempreendedores
individuais (MEI)
· Adiamento das
parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para
outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como
para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
· Adiamento dos
parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto,
as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.
· Pessoas físicas
· Adiamento, por dois
meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou
de 30 de abril para 30 de junho/2020.
· O cronograma de
restituições, de maio a setembro, está mantido.
· Empresas e pessoas
físicas
· Suspensão, por 90
dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para
empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho/2020, injetando R$
7 bilhões na economia.
· Empresas e
empregadores domésticos
· Suspensão das
contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores
domésticos. Valores de abril a junho/2020 serão pagos de julho a dezembro/2020,
em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Fonte: Site Agência Brasil - Adaptado pelo Portal
Tributário.
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