A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi
estabelecida para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e
direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que
envolvam transferência de moeda em espécie ("dinheiro vivo"), prestada à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário
eletrônico.
Importante ressaltar
que a obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em
instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As demais operações
realizadas - sejam com pessoas físicas ou jurídicas - que envolvam liquidação
com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME.
São obrigadas à
entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em
espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou
o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações anteriormente
descritas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
O limite de R$
30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for realizada
entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente
do valor recebido de cada pessoa.
Fonte:
Blog Tributário
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