Estão
sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da
COFINS as receitas auferidas por empresas de serviços de
informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de "software" e o seu
licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação,
instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção
ou atualização de "software", compreendidas ainda como "softwares" as páginas
eletrônicas.
Para
fazer jus à apuração cumulativa, é necessário que se comprove que a
receita auferida advenha da prestação dos mencionados serviços e que estes
tenham sido faturados de forma individualizada.
Base Legal: Solução de Consulta SRRF 4.013/2020.
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